Antes de pescar
Regras e licenças
O essencial para pescar dentro da lei, no mar e nos rios: que licença tirar, quanto pode levar, o que é proibido e onde. Explicado de forma simples, com ligação às fontes oficiais.
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Que licença preciso?
No mar
Antes de pescar: a lei e os editais locais prevalecem
Este guia resume as regras gerais da pesca lúdica, mas não substitui a legislação. Em caso de dúvida valem sempre o texto legal em vigor e os editais locais: capitanias dos portos (mar e estuários), ICNF (águas doces), planos das áreas protegidas, regulamentos próprios de cada rio e editais das zonas concessionadas.
- As capitanias podem limitar ou proibir a pesca em certos locais e épocas (por exemplo, molhes perigosos ou pesca noturna em praias).
- Os regulamentos de rios como Minho, Lima, Cávado, Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana, e da Ria Formosa, têm regras mais restritivas.
- Preços, limites e defesos mudam: confirme sempre a data das fontes indicadas.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica)
Quem precisa de licença
No mar do Continente, qualquer modalidade de pesca lúdica exige licença da DGRM, com três exceções: a apanha só à mão (sem utensílios), os menores de 16 anos acompanhados por um titular de licença e os não residentes inscritos em campeonatos internacionais.
Nas águas doces, a licença do ICNF só pode ser tirada por maiores de 16 anos; os mais novos pescam acompanhados por um titular de licença geral. A pesca em parques de pesca está isenta.
- A licença é individual e intransmissível (uma empresa não pode ser titular).
- A licença do mar (DGRM) não vale em águas doces do ICNF, nem nos Açores ou na Madeira, e vice-versa.
- Pescar sem licença no mar: coima de 200 a 2000 € para pessoas singulares.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · ICNF — Licenças de pesca lúdica
Limites diários de captura no mar (Continente)
- 10 kg por pescador e por dia de peixes e cefalópodes (polvos, chocos, lulas), sem contar o exemplar maior.
- Pesca submarina: 15 kg, também sem contar o maior exemplar, mesmo com embarcação de apoio.
- Outros organismos (que não peixes nem cefalópodes): no máximo 2 kg no conjunto; além disso podem levar-se 3 kg de mexilhão, 5 kg de ostra (Crassostrea) e 5 kg de amêijoa-japonesa, sempre dentro do limite geral.
- Minhoca e outros anelídeos: 0,5 litros por pescador (casulos não contam); não é permitido raspar rochas.
- Barco de recreio com mais de três pescadores: máximo de 25 kg no total a bordo (sem contar um exemplar maior por pescador); não se aplica à pesca submarina nem à pesca turística.
- Atingido o limite, tem de parar de pescar. O limite não se acumula de um dia para o outro numa mesma saída.
- Só quem pescou pode transportar o seu pescado.
Em competições de pesca desportiva estes limites não se aplicam, mas os peixes devem ser mantidos vivos e devolvidos à água. Fonte: FAQ DGRM, agosto de 2026.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica)
Número de canas e anzóis no mar
Regra geral: cada pescador pode usar até 3 canas ou linhas com um total máximo de 9 anzóis (canas e toneiras contam como linhas de mão).
Há zonas com regras mais apertadas:
- Rios Cávado, Douro, Lima, Mondego, Tejo e Sado e Ria Formosa: no máximo 2 canas ou linhas em simultâneo.
- Troço internacional do Guadiana: até 2 canas ou linhas, com 3 anzóis, toneiras ou amostras por aparelho.
São permitidos carretos elétricos. Na pesca apeada podem usar-se ainda malhada e utensílios de apanha (faca de mariscar, camaroeiro, gancho/bicheiro, pá ou enxada de cabo curto, arrilhada).
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Decreto-Lei n.º 101/2013 (republica o Decreto-Lei n.º 246/2000)
Equipamentos e práticas proibidos no mar
- Luz como chamariz: só é permitida com toneiras (e em indicadores de boias); com cana ou linha de anzol é proibida.
- Drones, ROV, papagaios de pesca (fishing kite), fisgas e estilingues não são artes permitidas.
- Ganchos de falésia com vários ganchos retráteis são proibidos (a rabeca/cesto e o xalavar são permitidos como auxiliares).
- Iscos feitos de ovas de peixe ou de substâncias tóxicas, venenosas ou explosivas; pesca com corrente elétrica.
- Ter a bordo ou transportar artes diferentes das autorizadas para a pesca lúdica.
- Pesca submarina: só em apneia; proibido usar iscos ou engodos; proibido ter espingarda e equipamento de respiração ao mesmo tempo a bordo; obrigatória boia de sinalização (vermelha, laranja ou amarela, com bandeira Alfa) a menos de 30 m do mergulhador; lanterna só para segurança.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica)
Tamanhos mínimos e devolução
Na pesca lúdica aplicam-se os mesmos tamanhos mínimos da pesca profissional. Um exemplar abaixo do tamanho mínimo tem de ser devolvido de imediato à água, mesmo que esteja morto. Se uma espécie não tem tamanho mínimo fixado, pode ser retida com qualquer tamanho.
- Consulte a tabela de tamanhos mínimos da DGRM (mar) e o calendário do ICNF (águas doces).
- Em águas doces há espécies de devolução obrigatória e espécies invasoras de devolução proibida (ver regra própria).
- Ter ou transportar exemplares abaixo do tamanho mínimo é contraordenação (coima de 100 a 1000 € para pessoas singulares).
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · DGRM — Tabela de tamanhos mínimos de captura (26/02/2026) · ICNF — Calendário de pesca lúdica
Espécies que não se podem capturar no mar
É proibido capturar e reter, na pesca lúdica:
- Raia-curva, raia-tairoga, galhudo-malhado, peixe-lua.
- Tubarões: albafar, branco, frade, luzidio, de pontas brancas, sardo e zorro.
- Meros (todo o género Epinephelus), lagostas, lavagante, ostra-plana.
- Enguia, lampreia, salmão, sável e savelha.
- Cavalos-marinhos e afins, corais, aves, mamíferos e tartarugas marinhas.
- Atum-rabilho: só pode ser retido por pescadores a bordo de embarcações de pesca turística previamente autorizadas pela DGRM, com tamanho mínimo de 115 cm e dentro de um limite anual de 500 kg para toda a pesca lúdica.
- No rio Tejo é ainda proibida a apanha lúdica de amêijoa-japonesa.
Lista segundo a FAQ DGRM de agosto de 2026.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica)
Juliana: limites europeus para 2026
O Regulamento (UE) 2026/249 fixa para a pesca recreativa de juliana (Pollachius pollachius) nas subzonas CIEM 8, 9 e 10 (inclui as águas do Continente e dos Açores):
- no máximo 2 exemplares por pescador e por dia;
- tamanho mínimo de 42 cm;
- proibido reter juliana de 1 de janeiro a 30 de abril (é permitido pescar e libertar).
Medida válida para 2026; confirme o regulamento de cada ano.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: Regulamento (UE) 2026/249 (possibilidades de pesca 2026), artigo 13.º · DGRM — Pesca lúdica (nota sobre a juliana)
Marcar o peixe: corte na barbatana caudal
Para distinguir o pescado da pesca lúdica, todos os exemplares capturados têm de ser marcados com um corte no lóbulo superior da barbatana caudal: antes de sair do local de pesca (pesca de terra) ou antes do desembarque (pesca embarcada). A pesca submarina está dispensada desta marcação.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica) · Decreto-Lei n.º 101/2013 (republica o Decreto-Lei n.º 246/2000)
É proibido vender o pescado
O peixe, marisco ou algas apanhados na pesca lúdica não podem ser vendidos, postos à venda nem expostos para venda. Nas águas doces, a própria definição de pesca lúdica exclui a comercialização.
Na Madeira a lei vai mais longe: o pescado só pode ser consumido pelo pescador ou doado, mas é proibido doá-lo a restaurantes, hotéis ou outros estabelecimentos comerciais.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: Decreto-Lei n.º 101/2013 (republica o Decreto-Lei n.º 246/2000) · Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/M (Madeira) · ICNF — Pesca lúdica e desportiva (notas, meios e processos, jornada de pesca)
Registo obrigatório de capturas na app RecFishing (UE, 2026)
Desde 10 de janeiro de 2026 os pescadores lúdicos têm de comunicar as capturas de certas espécies através da aplicação RecFishing, criada pela Comissão Europeia (artigo 55.º do Regulamento de Controlo, alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2842). Em Portugal, a app ficou disponível nas lojas Google Play e App Store a partir de 9 de fevereiro de 2026.
Espécies abrangidas em Portugal:
- Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax)
- Atum-rabilho (Thunnus thynnus)
- Espadim-azul, espadim-branco e espadim-peto
Como funciona:
- Cada pessoa cria o seu registo (nome e email) e regista as capturas diariamente.
- Indica-se a data de início e fim da pescaria, local, modalidade (apeada, embarcada ou submarina), arte, espécie, número e/ou peso de exemplares retidos e libertados e, quando aplicável, o comprimento.
- Abrange pesca de lazer, desportiva (incluindo campeonatos), em barcos marítimo-turísticos e submarina.
- Estrangeiros que pesquem em águas portuguesas também têm de registar, mesmo que usem outra app no seu país.
- O registo não substitui a licença de pesca.
Apoio: [email protected] ou linha BMar +351 213 035 805.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Sistema eletrónico de registo de capturas RecFishing · DGRM — FAQ nacionais sobre a comunicação eletrónica de capturas · DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026)
Onde não se pode pescar e distâncias a respeitar (mar)
- A menos de 100 m de portos de abrigo, docas, estaleiros navais ou estabelecimentos de aquicultura (medido em terra ou na água).
- A menos de 100 m de saídas de esgoto assinaladas.
- Nos planos de água das concessões balneares (praias concessionadas); a pesca noturna em praias depende dos editais de cada capitania.
- Pesca embarcada e submarina proibidas nas barras e canais de navegação de acesso a portos e fozes de rios.
- Outras áreas delimitadas e assinaladas pela autoridade marítima ou portuária (editais).
- Distâncias mínimas: 5 m entre pescadores apeados (salvo acordo); 50 m entre embarcações e em relação a artes caladas (incluindo boias) e a mergulhadores; 20 m entre praticantes de pesca submarina.
- Pesca submarina proibida nas águas interiores não marítimas dos rios Minho, Lima, Cávado, Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana, na lagoa de Óbidos, na ria de Aveiro, na Ria Formosa e na baía de São Martinho do Porto.
- No estuário do Tejo é proibido pescar a menos de 300 m de cais acostáveis e terminais flutuantes e a menos de 100 m de pontões de atracação.
Nos troços internacionais do Minho e do Guadiana: em terra vale a licença do país onde está; a partir de barco servem a portuguesa ou a espanhola. No Guadiana internacional não se podem capturar polvos, enguias, lampreias, sáveis, savelhas ou sabogas.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica) · Águas balneares e épocas balneares 2026 (Diário da República)
Pesca a partir de barco: embarcações e segurança
- Só podem ser usadas embarcações registadas no recreio ou na atividade marítimo-turística. Não é permitido alugar barcos de pesca profissional (exceto em provas autorizadas pelo capitão do porto, sem outras artes a bordo).
- Kayaks, canoas, pranchas e insufláveis só servem se estiverem registados como embarcação de recreio ou marítimo-turística.
- Todos a bordo têm de usar colete de salvação ou auxiliar de flutuação durante a pesca lúdica; a DGRM recomenda coletes de pelo menos 150 N.
- Na pesca de terra o colete não é obrigatório em geral, mas é recomendado.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica)
Em rios, albufeiras e lagoas
Águas doces: canas, anzóis e auxiliares
- Peixes só com cana de pesca; lagostins com camaroeiro, balança ou ratel, ou à mão.
- Até 2 canas em ação de pesca; 1 cana nas águas de salmonídeos; até 3 canas no carp fishing.
- Um anzol por cana, exceto iscos artificiais (podem ter mais anzóis ou fateixas). No carp fishing, anzóis com abertura mínima de 8 mm (de preferência circulares e sem barbela) e sem iscos artificiais à noite.
- Auxiliares permitidos: camaroeiro/xalavar, gancho sem farpa, alicate de contenção; no carp fishing também tapete de receção, saco de pesagem e barcos telecomandados para levar o engodo.
- Pode pescar-se de terra, dentro de água ou embarcado (neste caso, confirme se a navegação é permitida no local).
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: ICNF — Pesca lúdica e desportiva (notas, meios e processos, jornada de pesca)
Águas doces: horário de pesca
A pesca lúdica e desportiva em águas interiores só é permitida desde meia hora antes do nascer do sol até meia hora depois do pôr do sol.
Exceções: carp fishing noturno em ZPL cujo edital o permita, em águas particulares sinalizadas onde seja autorizado, nos locais de águas livres definidos pelo ICNF, e provas noturnas da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: ICNF — Pesca lúdica e desportiva (notas, meios e processos, jornada de pesca) · ICNF — Carp fishing noturno
Águas doces: espécies, épocas e devolução
Só se podem pescar as espécies do Anexo I da Portaria n.º 108/2018; as restantes devem ser devolvidas logo à água.
- Proibidas: enguia, truta-marisca e salmão.
- Todo o ano: carpa, tenca e truta-arco-íris.
- Barbos, bogas, bordalo, escalos e ruivaco: de 1 de janeiro a 15 de março e de 15 de junho a 31 de dezembro.
- Achigã: em albufeiras e charcas (águas paradas), de 1 de janeiro a 15 de março e de 15 de maio a 31 de dezembro, com mínimo de 20 cm; em rios e ribeiras, todo o ano e com devolução proibida.
- Truta-de-rio: de 1 de março a 31 de julho (em alguns rios até 31 de agosto; em certas albufeiras do Cávado e Lima de 1 de abril a 30 de setembro). Nas águas de salmonídeos, fora da época da truta, não se pode pescar nenhuma espécie.
- Tamanhos mínimos: boga 15 cm; escalo-do-norte 12 cm; truta-de-rio 20 cm; barbos 20 cm. Carpa, pimpão, tenca e truta-arco-íris não têm mínimo.
- Devolução obrigatória: barbo-do-sul, barbo-trombeteiro, boga-do-guadiana, bordalo, escalo-do-sul e ruivaco.
- Devolução proibida (invasoras): alburno, chanchito, góbio, lúcio, lucioperca, peixes-gato, perca-europeia, perca-sol, pimpão-cinzento, rutilo, siluro, lagostins sinal e vermelho-da-luisiana e caranguejo-peludo-chinês. Carpa, pimpão e truta-arco-íris também não podem ser devolvidos em rios e ribeiras (salvo carpa e pimpão em troços concessionados para pesca desportiva).
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: ICNF — Pesca lúdica e desportiva (notas, meios e processos, jornada de pesca) · Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril (espécies e períodos de pesca nas águas interiores) · ICNF — Calendário de pesca lúdica · ICNF — Calendário de pesca nas águas de salmonídeos
Açores e Madeira
Açores: limites para grandes peixes, mero e badejo
- Atum-rabilho: no máximo 1 exemplar por ano e por embarcação (fora da pesca desportiva), havendo quota disponível.
- Por embarcação e por ano: até 3 atuns-patudo, 1 espadarte, 1 espadim-azul e 1 espadim-branco.
- Para estes peixes o titular da licença embarcada precisa de autorização específica com etiquetas; após a captura etiqueta o peixe e responde ao inquérito da Direção Regional das Pescas (no rabilho, até 10 dias úteis).
- Mero: 1 exemplar por embarcação e viagem (lazer, desportiva e turística); proibido na pesca submarina.
- Badejo: 1 exemplar por embarcação e viagem; na pesca submarina, 1 por pescador.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Madeira: limites e regras próprias
- Até 3 linhas e 9 anzóis por pescador na pesca apeada e embarcada.
- Apeada ou embarcada com 1 pescador: 10 kg por dia, sem contar os 5 exemplares maiores. Embarcação com 2 pescadores: 20 kg (sem contar 10 exemplares); com 3 ou mais: 25 kg (sem contar 15 exemplares).
- Polvos e chocos contam para estes limites; lulas e potas têm limite adicional de 10 kg por pescador e 45 kg por embarcação.
- Pesca submarina: 10 exemplares por dia, no máximo 5 por espécie; proibida entre o pôr e o nascer do sol.
- Lapas: 3 kg por dia; lagostas, cavacos e santolas: até 2 unidades por espécie e por dia; outros organismos marinhos: até 5 kg por espécie.
- A licença embarcada é por embarcação; proibido vender ou doar o pescado a restaurantes, hotéis e comércio.
Fontes: Portaria n.º 484/2016, alterada pela Portaria n.º 384/2019.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro (Madeira) · Portaria n.º 384/2019, de 10 de julho (Madeira) · Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/M
Informação geral, revista a partir das fontes oficiais (última verificação: 27 de outubro de 2026). Não substitui a lei: a legislação em vigor, os editais das capitanias e os regulamentos de cada zona de pesca prevalecem. Se encontrar algo desatualizado, diga-nos.