Licenças de pesca
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Que licença preciso?
Licença de pesca lúdica apeada (Continente)
Página oficial ↗Emitida por Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
- Onde vale
- Portugal continental: águas oceânicas, águas interiores marítimas e troços de rios/estuários sob jurisdição da autoridade marítima (área de todas as capitanias do Continente). Não vale nos Açores, na Madeira nem nas águas doces geridas pelo ICNF.
- O que permite
- Pescar a partir de terra firme ou de rochas isoladas (ilhadas), com cana, linha de mão ou toneira, e usar utensílios de apanha como faca de mariscar, camaroeiro, bicheiro, pá ou enxada de cabo curto e arrilhada.
- Como se tira
- 1) Multibanco (só cidadãos nacionais com cartão português): Pagamentos e Outros Serviços > Estado e Setor Público > Licenciamento de Pesca Lúdica > Pesca Águas Marítimas e Salobras; é obrigatório indicar o n.º de BI/CC do titular (pode tirar-se para outra pessoa com o n.º dela) e convém registar o telemóvel. 2) Balcões da DGRM (Lisboa) e das DRAP Norte, Centro, LVT, Alentejo e Algarve, em dias úteis, com documento de identificação (nacionais e estrangeiros). 3) Portal BMar (bmar.pt) — para nacionais não residentes e estrangeiros, com registo de utilizador e pagamento por transferência; permite licenças de grupo.
- Validade
- Diária, mensal ou anual.
- Preço
- Diária 2 €, mensal 4 €, anual 8 € (fonte: FAQ DGRM, versão de agosto de 2026, e página de licenciamento DGRM; valores da Portaria n.º 14/2014). No BMar, pedidos urgentes pagam o dobro.
- Isenções
- Não precisa de licença a apanha lúdica feita só à mão, sem utensílios; menores de 16 anos acompanhados por um titular de licença; não residentes inscritos em campeonatos internacionais de pesca desportiva (com comprovativo).
- Notas
- A licença é digital: fica registada na base de dados da DGRM e os fiscais consultam-na pelo n.º de identificação. O titular pode consultá-la enviando SMS com o texto UPLUD para o 925 507 447 (a partir do telemóvel registado). Licenças do BMar são emitidas em documento (papel ou telemóvel). Erros no n.º de BI/CC tornam a licença inválida; a DGRM não anula nem reembolsa licenças tiradas por engano. Pescar sem licença: coima de 200 a 2000 € (pessoa singular).
Licença de pesca lúdica embarcada (Continente)
Página oficial ↗Emitida por DGRM
- Onde vale
- Mesma área da licença apeada (área de jurisdição de todas as capitanias do Continente).
- O que permite
- Pescar à linha (cana, linha de mão, toneira, corrico) a bordo de embarcação registada no recreio ou na atividade marítimo-turística. Inclui também a pesca apeada no mesmo período.
- Como se tira
- Os mesmos canais da licença apeada (Multibanco, balcões DGRM/DRAP, portal BMar). Quem vai num barco marítimo-turístico (pesca turística) sem licença embarcada pode obter uma licença diária pré-paga fornecida pelo próprio operador, emitida pela DGRM e válida 24 horas após ativação.
- Validade
- Diária, mensal ou anual.
- Preço
- Diária 5 €, mensal 12 €, anual 50 € (fonte: FAQ DGRM, agosto de 2026; Portaria n.º 14/2014).
- Isenções
- Menores de 16 anos acompanhados por titular de licença; não residentes inscritos em campeonatos internacionais.
- Notas
- Quem já tem licença embarcada (ou geral) válida não precisa de comprar outra para pescar num barco marítimo-turístico. Não serve para kayak, canoa, prancha/paddle ou insufláveis, salvo se a embarcação estiver registada no recreio ou na marítimo-turística. Não é permitido alugar barcos de pesca profissional para pesca lúdica. Todos a bordo têm de usar colete ou auxiliar de flutuação.
Licença de pesca lúdica submarina (Continente)
Página oficial ↗Emitida por DGRM
- Onde vale
- Águas sob jurisdição das capitanias do Continente, fora das zonas onde a pesca submarina está proibida.
- O que permite
- Apenas pesca submarina, em apneia, com espingarda submarina, faca de mariscar, bicheiro e arrilhada.
- Como se tira
- Os mesmos canais da licença apeada (Multibanco, balcões DGRM/DRAP, portal BMar).
- Validade
- Diária, mensal ou anual.
- Preço
- Diária 3 €, mensal 10 €, anual 25 € (fonte: FAQ DGRM, agosto de 2026; Portaria n.º 14/2014).
- Isenções
- As gerais da lei (menores de 16 anos acompanhados por titular; participantes não residentes em campeonatos internacionais).
- Notas
- Não inclui pesca à linha. Para fazer as duas coisas, ver a licença de pesca lúdica geral.
Licença de pesca lúdica geral (Continente)
Página oficial ↗Emitida por DGRM
- Onde vale
- Área de jurisdição de todas as capitanias do Continente.
- O que permite
- Todas as modalidades: pesca apeada, pesca a partir de embarcação e pesca submarina.
- Como se tira
- Os mesmos canais (Multibanco, balcões DGRM/DRAP, portal BMar).
- Validade
- Mensal ou anual (não existe versão diária).
- Preço
- Mensal 20 €, anual 70 € (fonte: FAQ DGRM, agosto de 2026; Portaria n.º 14/2014).
- Isenções
- As gerais da lei.
Licença geral de pesca lúdica nacional (águas interiores)
Página oficial ↗Emitida por Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
- Onde vale
- Águas interiores (rios, ribeiras, albufeiras, lagoas) de todo o território do Continente que não estejam sob jurisdição da autoridade marítima.
- O que permite
- Pesca lúdica e desportiva em águas doces, com os meios autorizados (cana; para lagostins, camaroeiro, balança/ratel ou à mão).
- Como se tira
- Rede Multibanco (com n.º de BI/CC e NIF, seguindo os ecrãs) ou balcões de atendimento do ICNF. Confirme bem os dados no ecrã final: erros no tipo de licença ou na identificação não são reembolsados nem corrigidos.
- Validade
- Ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro).
- Preço
- 23,93 € (taxa 2026 publicada pelo ICNF, página atualizada a 8 de janeiro de 2026).
- Isenções
- Só pode ser titular quem tem mais de 16 anos; os menores de 16 só podem pescar acompanhados por pescador com licença geral. Não é precisa licença para pescar em parques de pesca.
- Notas
- 2.ª via: no Multibanco, nos cerca de 60 dias seguintes, com o mesmo cartão (Consultas > Consulta de operação > 2.ª via de talão); nos balcões do ICNF custa 5,97 €. As licenças especiais de zonas concessionadas não dispensam esta licença.
Licença geral de pesca lúdica regional (Norte, Centro ou Sul)
Página oficial ↗Emitida por ICNF
- Onde vale
- Norte: águas interiores a norte do rio Douro (incluindo margens). Centro: entre os rios Douro e Tejo. Sul: a sul do rio Tejo.
- O que permite
- O mesmo que a licença nacional, mas só dentro da região escolhida.
- Como se tira
- Rede Multibanco ou balcões do ICNF (como a licença nacional).
- Validade
- Ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro).
- Preço
- 14,34 € (taxa 2026 publicada pelo ICNF, página atualizada a 8 de janeiro de 2026).
- Isenções
- Iguais às da licença nacional (titular maior de 16 anos; menores acompanhados; parques de pesca isentos).
Licença de pesca para não residentes (águas interiores)
Página oficial ↗Emitida por ICNF
- Onde vale
- Águas interiores de todo o território do Continente.
- O que permite
- Pesca lúdica e desportiva em águas doces por quem não reside em Portugal (e membros do corpo diplomático e consular acreditados).
- Como se tira
- Apenas nos balcões de atendimento do ICNF.
- Validade
- 7 dias, 30 dias ou anual (ano civil).
- Preço
- 7 dias 17,92 €; 30 dias 23,93 €; anual 59,76 € (taxas 2026 publicadas pelo ICNF, página atualizada a 8 de janeiro de 2026).
- Isenções
- Pesca em parques de pesca não precisa de licença.
Licença especial de zona de pesca lúdica (ZPL) ou concessão de pesca desportiva
Página oficial ↗Emitida por Entidade gestora da zona (associação, clube ou município), segundo modelo do ICNF
- Onde vale
- Apenas no troço ou massa de água concessionada, definida no respetivo edital.
- O que permite
- Pescar dentro de uma Zona de Pesca Lúdica (ZPL) ou de troço concessionado, nas condições do edital (número de licenças por dia, espécies, limites de captura, horários, número de canas).
- Como se tira
- Junto da entidade gestora, nos locais e horários indicados no edital da zona (consulte a lista de ZPL por distrito no site do ICNF). É preciso apresentar documento de identificação e a licença geral (ou de não residente).
- Validade
- Definida no edital (geralmente diária).
- Notas
- O preço é fixado no plano de gestão/edital de cada zona. A Portaria n.º 385-A/2017 estabelecia um valor máximo diário de 100 € por pescador (200 € em carp fishing); não confirmámos se este teto foi atualizado. A licença especial nunca substitui a licença geral.
Licença de pesca lúdica nos Açores (mar)
Página oficial ↗Emitida por Governo Regional dos Açores — Direção Regional das Pescas
- Onde vale
- Águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa.
- O que permite
- Pesca lúdica no mar dos Açores, segundo o regime regional (Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A).
- Como se tira
- Consulte a página de licenças de pesca lúdica da Direção Regional das Pescas (ligação indicada pela própria DGRM). As licenças do Continente não são válidas nos Açores.
- Notas
- Não conseguimos confirmar em fonte oficial os tipos de licença, preços e canais em vigor nos Açores (o portal regional bloqueia o acesso automático). Capturas de atum-rabilho, espadarte, patudo e espadins exigem autorização específica e etiquetas (Portaria n.º 1/2024).
Licença de pesca desportiva nas águas interiores dos Açores
Página oficial ↗Emitida por Governo Regional dos Açores
- Onde vale
- Lagoas e ribeiras dos Açores.
- O que permite
- Pesca desportiva/lúdica em águas interiores da Região.
- Validade
- Regional (todos os dias) e dominical (domingos e feriados): anuais. Turística: até 30 dias, para não residentes na Região. Especial: até 10 dias.
- Preço
- Regional 8 €, dominical 5 €, turística 15 €, especial 5 € (Portaria n.º 6/2026, de 26 de janeiro de 2026).
- Notas
- Na Lagoa do Fogo (São Miguel) o achigã pode ser pescado durante o período da truta, de 1 de maio a 31 de outubro, sem limite diário de exemplares (mesma portaria). Não confirmámos onde e como se tira a licença.
Licença de pesca lúdica na Madeira (mar)
Página oficial ↗Emitida por Governo Regional da Madeira — Direção Regional de Pescas
- Onde vale
- Águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
- O que permite
- Três modalidades: apeada (licença individual), embarcada (licença por embarcação registada no recreio ou na marítimo-turística) e submarina (licença individual).
- Como se tira
- Segundo a Portaria n.º 484/2016, pode pedir-se na página eletrónica ou nos balcões da Direção Regional de Pescas, por Multibanco, através de entidades com acordo ou por correio eletrónico. A DGRM remete para o serviço no portal Simplifica do Governo Regional.
- Validade
- 30 dias ou 12 meses.
- Preço
- Apeada 4 € (30 dias) / 8 € (12 meses); embarcada, por embarcação, 15 € / 50 €; submarina 5 € / 15 € (Portaria n.º 609/2016, de 21 de dezembro de 2016 — confirmar se continua atual).
- Isenções
- Menores de 16 anos acompanhados por titular de licença e participantes em competições (com comprovativo) não precisam de licença. Isentos de taxa na apeada e submarina: rendimento anual bruto inferior à retribuição mínima regional anual, reformados/pensionistas, pessoas com deficiência ou incapacidade comprovada e inscritos no centro de emprego (com documento da DRP). Todos os pescadores apeados podem pedir, uma vez por ano, isenção da primeira licença de 30 dias.
- Notas
- Menores que queiram praticar caça submarina com arma têm de apresentar declaração do tutor. As licenças do Continente não valem na Madeira.
Informação geral, revista a partir das fontes oficiais (última verificação: 27 de outubro de 2026). Não substitui a lei: a legislação em vigor, os editais das capitanias e os regulamentos de cada zona de pesca prevalecem. Se encontrar algo desatualizado, diga-nos.