Defesos e épocas
Algumas espécies e zonas têm épocas em que não se pode pescar ou levar peixe, para proteger a reprodução. Confirme sempre os editais locais.
Juliana: limites europeus para 2026
O Regulamento (UE) 2026/249 fixa para a pesca recreativa de juliana (Pollachius pollachius) nas subzonas CIEM 8, 9 e 10 (inclui as águas do Continente e dos Açores):
- no máximo 2 exemplares por pescador e por dia;
- tamanho mínimo de 42 cm;
- proibido reter juliana de 1 de janeiro a 30 de abril (é permitido pescar e libertar).
Medida válida para 2026; confirme o regulamento de cada ano.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: Regulamento (UE) 2026/249 (possibilidades de pesca 2026), artigo 13.º · DGRM — Pesca lúdica (nota sobre a juliana)
Defesos e restrições temporais conhecidos (mar)
- Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (pesca apeada): sargos (Diplodus sargus e D. vulgaris) proibidos de 1 a 28 de fevereiro; bodião (Labrus bergylta) de 1 de março a 31 de maio.
- Juliana: sem retenção de 1 de janeiro a 30 de abril de 2026 (regra europeia).
- Pesca embarcada nas áreas marinhas do Litoral Norte, Berlengas, Arrábida e Costa Vicentina: só de quinta a segunda-feira e feriados, exceto entre 1 de junho e 30 de setembro (os barcos marítimo-turísticos não têm esta restrição).
A DGRM publica tabelas de defesos para o mar e para os rios, sobretudo dirigidas à pesca profissional; verifique sempre a versão mais recente e os regulamentos locais.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · DGRM — Tabela de defesos, águas oceânicas e interiores marítimas (18/06/2026) · DGRM — Tabela de defesos, águas interiores não marítimas (13/08/2026)
Águas doces: horário de pesca
A pesca lúdica e desportiva em águas interiores só é permitida desde meia hora antes do nascer do sol até meia hora depois do pôr do sol.
Exceções: carp fishing noturno em ZPL cujo edital o permita, em águas particulares sinalizadas onde seja autorizado, nos locais de águas livres definidos pelo ICNF, e provas noturnas da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: ICNF — Pesca lúdica e desportiva (notas, meios e processos, jornada de pesca) · ICNF — Carp fishing noturno
Águas doces: espécies, épocas e devolução
Só se podem pescar as espécies do Anexo I da Portaria n.º 108/2018; as restantes devem ser devolvidas logo à água.
- Proibidas: enguia, truta-marisca e salmão.
- Todo o ano: carpa, tenca e truta-arco-íris.
- Barbos, bogas, bordalo, escalos e ruivaco: de 1 de janeiro a 15 de março e de 15 de junho a 31 de dezembro.
- Achigã: em albufeiras e charcas (águas paradas), de 1 de janeiro a 15 de março e de 15 de maio a 31 de dezembro, com mínimo de 20 cm; em rios e ribeiras, todo o ano e com devolução proibida.
- Truta-de-rio: de 1 de março a 31 de julho (em alguns rios até 31 de agosto; em certas albufeiras do Cávado e Lima de 1 de abril a 30 de setembro). Nas águas de salmonídeos, fora da época da truta, não se pode pescar nenhuma espécie.
- Tamanhos mínimos: boga 15 cm; escalo-do-norte 12 cm; truta-de-rio 20 cm; barbos 20 cm. Carpa, pimpão, tenca e truta-arco-íris não têm mínimo.
- Devolução obrigatória: barbo-do-sul, barbo-trombeteiro, boga-do-guadiana, bordalo, escalo-do-sul e ruivaco.
- Devolução proibida (invasoras): alburno, chanchito, góbio, lúcio, lucioperca, peixes-gato, perca-europeia, perca-sol, pimpão-cinzento, rutilo, siluro, lagostins sinal e vermelho-da-luisiana e caranguejo-peludo-chinês. Carpa, pimpão e truta-arco-íris também não podem ser devolvidos em rios e ribeiras (salvo carpa e pimpão em troços concessionados para pesca desportiva).
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: ICNF — Pesca lúdica e desportiva (notas, meios e processos, jornada de pesca) · Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril (espécies e períodos de pesca nas águas interiores) · ICNF — Calendário de pesca lúdica · ICNF — Calendário de pesca nas águas de salmonídeos
Informação geral, revista a partir das fontes oficiais (última verificação: 27 de outubro de 2026). Não substitui a lei: a legislação em vigor, os editais das capitanias e os regulamentos de cada zona de pesca prevalecem. Se encontrar algo desatualizado, diga-nos.