Áreas protegidas
Em várias áreas protegidas a pesca é proibida ou limitada a certas zonas, dias ou modalidades. Este é o resumo; os limites exatos estão nos planos de ordenamento.
parque natural · Litoral de Esposende
Parque Natural do Litoral Norte
Pesca lúdica proibida em todas as modalidades nas áreas de proteção parcial do tipo I. Pesca embarcada na área marinha só de quinta a segunda-feira e feriados, fora de 1 de junho a 30 de setembro.
Fonte oficial ↗reserva natural local · Foz do Douro (Vila Nova de Gaia)
Reserva Natural Local do Estuário do Douro
Proibida a captura ou detenção de quaisquer espécies animais ou vegetais.
Fonte oficial ↗reserva natural · Arquipélago das Berlengas (Peniche)
Reserva Natural das Berlengas
Proibidas a apanha e a pesca submarina. Na pesca embarcada: não pescar a menos de 50 m de terra, anzóis com abertura mínima de 9 mm e proibida a técnica da chumbadinha. Pesca embarcada só de quinta a segunda e feriados fora do verão (1/6 a 30/9).
Fonte oficial ↗reserva natural · Estuário do Tejo
Reserva Natural do Estuário do Tejo
Pesca e apanha proibidas nas áreas de proteção total e parcial do tipo I; em toda a reserva, proibida a pesca a bordo de embarcações entre o pôr e o nascer do sol.
Fonte oficial ↗parque natural · Costa entre Setúbal e Sesimbra
Parque Natural da Arrábida (parte marinha: Parque Marinho Professor Luiz Saldanha)
Pesca lúdica proibida nas zonas de proteção total e parcial; apanha e caça submarina proibidas em todo o parque. Pesca embarcada só de quinta a segunda e feriados fora de 1/6 a 30/9.
Fonte oficial ↗reserva natural · Estuário do Sado
Reserva Natural do Estuário do Sado
Proibida a pesca submarina.
Fonte oficial ↗parque natural · Costa de Sines a Burgau
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Proteção total e parcial tipo I: toda a pesca lúdica proibida. Proteção parcial tipo II: só pesca à linha a partir de terra, até 2 canas ou linhas por pessoa, e proibida a pesca submarina. Defesos na pesca apeada: sargos em fevereiro e bodião de março a maio. Pesca embarcada só de quinta a segunda e feriados fora de 1/6 a 30/9.
Fonte oficial ↗parque natural marinho · Costa entre Albufeira e Lagoa (Algarve)
Parque Natural Marinho do Recife do Algarve — Pedra do Valado
Pesca lúdica, incluindo a partir de embarcação, sujeita a autorização do ICNF.
Fonte oficial ↗reserva natural local · Loulé (Algarve)
Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal
Pesca proibida.
Fonte oficial ↗parque natural · Ria Formosa (Faro, Olhão, Tavira)
Parque Natural da Ria Formosa
Pesca lúdica proibida nas áreas de proteção total; nas de proteção parcial tipo I proibida a apanha (com ou sem utensílios). Pesca submarina proibida na ria e máximo de 2 canas ou linhas por pescador.
Fonte oficial ↗reserva natural · Foz do Guadiana
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
Só é permitida a pesca à linha a partir das margens e a colheita de minhoca para isco, nas zonas assinaladas na planta da reserva.
Fonte oficial ↗
Onde não se pode pescar e distâncias a respeitar (mar)
- A menos de 100 m de portos de abrigo, docas, estaleiros navais ou estabelecimentos de aquicultura (medido em terra ou na água).
- A menos de 100 m de saídas de esgoto assinaladas.
- Nos planos de água das concessões balneares (praias concessionadas); a pesca noturna em praias depende dos editais de cada capitania.
- Pesca embarcada e submarina proibidas nas barras e canais de navegação de acesso a portos e fozes de rios.
- Outras áreas delimitadas e assinaladas pela autoridade marítima ou portuária (editais).
- Distâncias mínimas: 5 m entre pescadores apeados (salvo acordo); 50 m entre embarcações e em relação a artes caladas (incluindo boias) e a mergulhadores; 20 m entre praticantes de pesca submarina.
- Pesca submarina proibida nas águas interiores não marítimas dos rios Minho, Lima, Cávado, Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana, na lagoa de Óbidos, na ria de Aveiro, na Ria Formosa e na baía de São Martinho do Porto.
- No estuário do Tejo é proibido pescar a menos de 300 m de cais acostáveis e terminais flutuantes e a menos de 100 m de pontões de atracação.
Nos troços internacionais do Minho e do Guadiana: em terra vale a licença do país onde está; a partir de barco servem a portuguesa ou a espanhola. No Guadiana internacional não se podem capturar polvos, enguias, lampreias, sáveis, savelhas ou sabogas.
Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).
Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica) · Águas balneares e épocas balneares 2026 (Diário da República)
Informação geral, revista a partir das fontes oficiais (última verificação: 27 de outubro de 2026). Não substitui a lei: a legislação em vigor, os editais das capitanias e os regulamentos de cada zona de pesca prevalecem. Se encontrar algo desatualizado, diga-nos.