Saltar para o conteúdo
Pescar

Áreas protegidas

Em várias áreas protegidas a pesca é proibida ou limitada a certas zonas, dias ou modalidades. Este é o resumo; os limites exatos estão nos planos de ordenamento.

Onde não se pode pescar e distâncias a respeitar (mar)

  • A menos de 100 m de portos de abrigo, docas, estaleiros navais ou estabelecimentos de aquicultura (medido em terra ou na água).
  • A menos de 100 m de saídas de esgoto assinaladas.
  • Nos planos de água das concessões balneares (praias concessionadas); a pesca noturna em praias depende dos editais de cada capitania.
  • Pesca embarcada e submarina proibidas nas barras e canais de navegação de acesso a portos e fozes de rios.
  • Outras áreas delimitadas e assinaladas pela autoridade marítima ou portuária (editais).
  • Distâncias mínimas: 5 m entre pescadores apeados (salvo acordo); 50 m entre embarcações e em relação a artes caladas (incluindo boias) e a mergulhadores; 20 m entre praticantes de pesca submarina.
  • Pesca submarina proibida nas águas interiores não marítimas dos rios Minho, Lima, Cávado, Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana, na lagoa de Óbidos, na ria de Aveiro, na Ria Formosa e na baía de São Martinho do Porto.
  • No estuário do Tejo é proibido pescar a menos de 300 m de cais acostáveis e terminais flutuantes e a menos de 100 m de pontões de atracação.

Nos troços internacionais do Minho e do Guadiana: em terra vale a licença do país onde está; a partir de barco servem a portuguesa ou a espanhola. No Guadiana internacional não se podem capturar polvos, enguias, lampreias, sáveis, savelhas ou sabogas.

Resumo informativo. Prevalecem sempre a legislação em vigor e os editais locais (capitanias dos portos, ICNF, áreas protegidas, regulamentos de cada rio ou zona concessionada).

Fontes: DGRM — Perguntas frequentes sobre pesca lúdica (versão de agosto de 2026) · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regime da pesca lúdica) · Águas balneares e épocas balneares 2026 (Diário da República)

—

Informação geral, revista a partir das fontes oficiais (última verificação: 27 de outubro de 2026). Não substitui a lei: a legislação em vigor, os editais das capitanias e os regulamentos de cada zona de pesca prevalecem. Se encontrar algo desatualizado, diga-nos.