Publicado a 27 de outubro de 2026
Como começar a pescar em Portugal
Licença, material básico, onde começar no mar e no rio, regras essenciais, segurança e etiqueta: o que precisas de saber antes da primeira saída de pesca em Portugal.
Por Nuno Branco

Pescar é das formas mais simples de passar um dia ao ar livre. Não precisas de material caro nem de anos de prática para apanhar o primeiro peixe. Precisas, isso sim, de saber onde podes pescar, que licença tens de tirar e que regras tens de cumprir. Este guia junta o essencial para dares os primeiros passos, no mar e no rio.
Nota importante: este texto é um resumo didático. A lei em vigor e os editais locais (das capitanias, do ICNF e das zonas de pesca) prevalecem sempre. Antes de ires, confirma as regras do sítio onde vais pescar.
Mar ou rio? Primeiro, saber quem manda
Em Portugal continental há duas grandes autoridades para a pesca lúdica:
- No mar, nas rias e nos estuários sob jurisdição marítima, a licença é emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). As regras base estão no Decreto-Lei n.º 246/2000 (na redação do Decreto-Lei n.º 101/2013) e na Portaria n.º 14/2014.
- Nos rios, albufeiras, lagos e lagoas de águas doces, a gestão é do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao abrigo da lei da pesca em águas interiores e do Decreto-Lei n.º 112/2017.
A fronteira nem sempre é óbvia. A própria DGRM dá o exemplo do Douro: a montante da barragem de Crestuma já precisas da licença do ICNF, e não da licença marítima. Se tiveres dúvidas, pergunta na capitania ou ao ICNF.
Nos Açores e na Madeira as regras e as licenças são regionais. A licença da DGRM não é válida nas ilhas. Consulta os serviços regionais: Açores e Madeira.

A licença de pesca lúdica no mar
Segundo as perguntas frequentes da DGRM, existem quatro tipos de licença, válidos em todo o continente:
- Apeada: para pescar a partir de terra firme ou de rochas.
- Embarcada: para pescar a bordo de uma embarcação; inclui também a pesca apeada.
- Submarina: só para pesca submarina (em apneia).
- Geral: junta todas as modalidades.
Há licenças diárias, mensais e anuais (a geral não tem versão diária). Não indicamos valores porque mudam; vê a tabela atualizada no site da DGRM.
Onde se tira
- Multibanco, para cidadãos nacionais, em Pagamentos ao Estado. Precisas do número do Cartão de Cidadão do titular.
- Balcões da DGRM e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, com documento de identificação.
- Balcão Eletrónico do Mar (BMar), para estrangeiros e nacionais não residentes, com pagamento por transferência.
A licença é desmaterializada: fica registada na base de dados da DGRM e pode ser consultada pelas autoridades. Não precisas de levar papel, mas leva sempre o documento de identificação. Atenção ao número do documento: se estiver errado, a licença não aparece numa fiscalização.
Quem não precisa de licença
- Menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença.
- Apanha lúdica feita só à mão, sem qualquer utensílio. Se usares faca de mariscar, ancinho ou camaroeiro, já precisas de licença apeada.
A licença de pesca nas águas interiores
Para pescar em rios e albufeiras precisas de uma licença do ICNF. Desde 2019, antes de tirar a licença tens de te registar como pescador de águas interiores, como determina a Portaria n.º 360/2017. Há licenças de âmbito nacional, regional e para não residentes.
Em muitas zonas de pesca lúdica e concessões, além da licença geral, é exigida uma licença especial (por vezes diária), com regras próprias publicadas em edital. Antes de ires, procura o edital do troço no site do ICNF.
Material básico para começar
Não compliques. Para os primeiros tempos, chega um conjunto simples e versátil:
- Uma cana de comprimento médio e um carreto de bobina fixa com linha já enrolada.
- Anzóis de vários tamanhos, chumbadas, alguns destorcedores e uma boia ou duas.
- Isco natural (minhoca, casulo, camarão, sardinha) ou umas amostras simples.
- Alicate de pontas ou desanzolador, tesoura e um pano húmido para segurar o peixe.
- Uma fita métrica ou régua de medição. É obrigatória na prática, porque vais ter de medir o que apanhas.
- Saco para o lixo e para as linhas usadas.
Uma regra útil: na pesca lúdica não podes usar ovas de peixe como isco nem substâncias tóxicas ou explosivas. Na pesca submarina não podes usar iscos nem engodos.
Onde começar
No mar
Paredões, molhes e praias de areia são bons locais para aprender. Têm acesso fácil e deixam-te praticar lançamentos com calma. Há limites, no entanto. Pela Portaria n.º 14/2014, não podes pescar a menos de 100 metros de portos de abrigo, docas, estaleiros e aquiculturas, nem perto de saídas de esgoto assinaladas. As capitanias podem ainda limitar a pesca em molhes, em certas condições de mar, e em praias durante a época balnear. Consulta os editais da capitania da zona no site da Autoridade Marítima Nacional.
As áreas protegidas têm regras próprias. No Parque Natural da Arrábida, na Reserva Natural das Berlengas ou no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, há zonas onde a pesca lúdica é proibida ou muito limitada.
No rio
Albufeiras e troços largos de rio, com margens acessíveis, são ótimos para começar. Ciprinídeos como a carpa e os barbos dão boas lições de paciência. Lembra-te de que cada espécie tem períodos de pesca e, algumas, tamanhos mínimos. Por exemplo, a truta-de-rio só pode ser pescada entre 1 de março e 31 de julho, segundo a Portaria n.º 360/2017 (os editais locais podem ser diferentes).
Regras essenciais no mar
- Canas e anzóis: cada pescador pode usar até três canas ou linhas e até nove anzóis no total. Em alguns rios sob jurisdição marítima (como o Tejo, o Sado, o Douro ou o Mondego) o limite é mais baixo.
- Limite diário: até 10 kg de peixes e cefalópodes por pescador, sem contar o exemplar maior (15 kg na pesca submarina). Há limites próprios para mexilhão, ostra, amêijoa e iscos vivos. Quando chegares ao limite, paras de pescar.
- Tamanhos mínimos: tudo o que estiver abaixo do tamanho mínimo volta logo à água, mesmo que já esteja morto.
- Espécies proibidas: há uma lista de espécies que não podes reter, como o mero, a raia-curva, o lavagante, as lagostas, o peixe-lua, vários tubarões e os cavalos-marinhos.
- Marcação: a Portaria n.º 14/2014 obriga a marcar o peixe com um corte na barbatana caudal antes de saíres do local de pesca (exceto na pesca submarina). Serve para distinguir o pescado lúdico do profissional.
- Sem fins comerciais: o peixe da pesca lúdica é para consumo próprio; não pode ser vendido.
- Registo de capturas: desde janeiro de 2026, as capturas de robalo-legítimo, atum-rabilho e espadins têm de ser comunicadas na aplicação RecFishing, da Comissão Europeia, segundo a DGRM.
Regras essenciais no rio
- Só podes pescar as espécies autorizadas e dentro dos respetivos períodos.
- Algumas espécies são de devolução obrigatória (como várias bogas e barbos nativos do sul) e outras de devolução proibida (espécies exóticas como o siluro, a lucioperca ou a perca-sol). As listas estão na Portaria n.º 360/2017, alterada pela Portaria n.º 108/2018.
- Os editais das zonas de pesca lúdica podem fixar regras diferentes: número de canas, horários, limites diários.
Segurança: o básico
A pesca à beira-mar tem riscos reais. Antes de saíres, vê a previsão do estado do mar e os avisos do IPMA. Não pesques sozinho em rochas, nunca vires as costas ao mar e diz a alguém onde vais. A bordo de uma embarcação, o colete é obrigatório para todos. Em caso de emergência, liga 112. Temos um guia próprio sobre segurança na pesca de rocha e de praia.
Etiqueta: pescar bem é pescar com respeito
- Dá espaço: na pesca apeada tens de manter pelo menos 5 metros de quem já lá está, salvo acordo. Entre embarcações, 50 metros.
- Cumprimenta e pergunta antes de te instalares ao lado de alguém. Muitas vezes ganhas uma dica.
- Leva o lixo, incluindo linhas, anzóis e embalagens de isco. Linha abandonada mata aves e outros animais.
- Respeita os banhistas e os outros utilizadores. Não lances perto de pessoas.
- Leva só o que vais comer. Devolve o resto em boas condições.
Lista rápida antes da primeira saída
- Sei se vou pescar em águas marítimas (DGRM) ou interiores (ICNF)?
- Tenho a licença certa e o documento de identificação?
- Vi o edital do local e as regras da área protegida, se for o caso?
- Consultei a previsão do IPMA e a hora da maré?
- Levo régua de medição, alicate e saco do lixo?
- Alguém sabe onde vou e a que horas volto?
Com isto tratado, só falta o mais importante: ter paciência, observar e aproveitar.
Referências
- Licença de pesca lúdica · DGRM
- Perguntas frequentes – Pesca Lúdica 2026 · DGRM
- Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro · Diário da República
- Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro · Diário da República
- Portaria n.º 108/2018 (alteração à Portaria 360/2017) · Informador / Diário da República
- Pesca nas águas interiores · ICNF
- Avisos meteorológicos · IPMA
- Autoridade Marítima Nacional · AMN
- Simplifica – serviços online da Região Autónoma da Madeira · Governo Regional da Madeira
- Portal do Pescador – Açores · Governo dos Açores
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