Sardinha
Também conhecido como Sardina pilchardus, sardinha congelada
Peixe azul oleoso, de cheiro forte, usado inteiro, em postas ou filetes para robalo, congro, corvina, raias e moreia. Só para pesca no mar: em águas interiores o peixe é proibido como isco.

O que é
A sardinha (Sardina pilchardus) é um dos iscos de peixe mais usados no mar. Por ser muito oleosa, deixa na água um rasto de cheiro que atrai predadores e peixes necrófagos, sobretudo de noite e com água turva.
Como usar
A carne é mole e solta-se com facilidade, por isso quase sempre se prende com fio elástico.
- Para peixe médio, corte a sardinha em postas ou filetes, com pele.
- Passe o anzol duas vezes pela pele, para que fique bem seguro.
- Dê várias voltas de fio elástico à volta do isco e do anzol.
- Para congro e raias, use meia sardinha ou a sardinha inteira, num anzol grande.
Montagens
Surfcasting noturno, pesca de fundo em molhes e rochas e pesca embarcada de fundo. Muitos pescadores usam também sardinha esmagada como engodo, dentro de redes ou engodadores.
Onde arranjar
Compra-se fresca na peixaria ou no mercado, ou congelada em lojas de pesca, por vezes já salgada ou em filetes.
Conservação e cuidados
Fresca, conserve-a no frio e use-a no próprio dia. Para congelar, embale-a em porções pequenas, para descongelar só o que vai usar. Polvilhar com sal grosso deixa a carne mais firme no anzol.
Dicas
- Sardinha muito descongelada desfaz-se: leve-a para o pesqueiro numa geleira.
- Um isco «misto» (sardinha com minhoca ou lula) junta o cheiro da sardinha à resistência do outro isco.
Regras
Mar (DGRM). Na pesca lúdica podem usar-se iscos e engodos naturais ou artificiais, exceto ovas de peixe e substâncias que causem danos ambientais (artigo 5.º da Portaria n.º 14/2014). Na pesca submarina não são permitidos iscos nem engodos.
Se for o pescador a capturar a sardinha, o tamanho mínimo é de 11 cm (tabela de tamanhos mínimos da DGRM).
Águas interiores (ICNF). Nos rios, ribeiras e albufeiras do continente é proibido iscar ou engodar com espécies piscícolas vivas ou mortas e com os seus ovos (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2017). Pescar com iscos ou engodos não permitidos é contraordenação (alínea j) do n.º 1 do artigo 67.º).
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