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Pescar

Publicado a 27 de outubro de 2026

Como medir um peixe e porque existem tamanhos mínimos

O tamanho mínimo dá aos peixes a hipótese de se reproduzirem. Aprende a medir o comprimento total, onde estão as tabelas oficiais para o mar e para o rio e o que fazer com um peixe abaixo da medida.

Por Nuno Branco

Foto: BLM Alaska · Public domain
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Apanhaste um robalo bonito. Antes de pensares no jantar, há uma pergunta a fazer: tem o tamanho mínimo? Medir o peixe é um gesto simples, mas tem de ser bem feito. Neste guia explicamos como se mede, onde estão as tabelas oficiais e porque é que os tamanhos mínimos existem.

Nota: os valores aqui indicados são exemplos tirados das tabelas oficiais à data da escrita. A lei em vigor e os editais locais prevalecem sempre. Confirma a tabela atualizada antes de pescar.

Porque existem tamanhos mínimos

Um peixe pequeno, na maior parte dos casos, ainda não se reproduziu. Se for retirado da água, nunca chega a deixar descendência. Os tamanhos mínimos existem para dar a cada peixe a oportunidade de se reproduzir pelo menos uma vez antes de poder ser capturado e retido.

No direito europeu chama-se a isto tamanho mínimo de referência de conservação. O Regulamento (UE) 2019/1241, sobre medidas técnicas de conservação, fixa estes tamanhos tendo em conta a maturidade das espécies. Em Portugal, a Portaria n.º 255/2022 completa a lista com espécies que a UE não regula e justifica a medida com a sua eficácia na proteção dos juvenis.

Há também uma razão prática: se todos levarmos só peixes adultos, há mais peixes, e maiores, para todos no futuro.

A regra aplica-se à pesca lúdica?

Sim. A Portaria n.º 14/2014 proíbe reter peixes, crustáceos e moluscos abaixo dos tamanhos mínimos fixados para a pesca comercial. Esses exemplares têm de ser devolvidos imediatamente à água. A DGRM reforça, nas suas perguntas frequentes, que a devolução é obrigatória mesmo que o peixe já esteja morto. A exceção são as competições de pesca desportiva, onde os peixes são mantidos vivos e devolvidos no fim.

E se uma espécie não tiver tamanho mínimo? A DGRM esclarece que, nesse caso, qualquer exemplar pode ser retido. Os limites diários de captura continuam a aplicar-se, e o bom senso também.

Onde consultar os tamanhos mínimos

No mar

A DGRM publica uma tabela de tamanhos mínimos de captura que junta os valores do Regulamento (UE) 2019/1241 e da Portaria n.º 255/2022. Alguns exemplos da versão de outubro de 2025:

  • Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax): 36 cm
  • Corvina-legítima (Argyrosomus regius): 42 cm
  • Dourada (Sparus aurata): 19 cm
  • Sargo-legítimo (Diplodus sargus) e sargo-safia (Diplodus vulgaris): 17 cm
  • Sargo-veado (Diplodus cervinus): 27 cm
  • Faneca (Trisopterus luscus): 17 cm
  • Linguados (Solea spp.): 24 cm
  • Tainhas (Mugil spp.): 20 cm
  • Sarda e cavala (Scomber spp.): 20 cm
  • Carapau (Trachurus spp.): 15 cm
  • Choco-vulgar e lula-vulgar: 10 cm de manto
  • Polvo-vulgar (Octopus vulgaris): 750 g de peso

A tabela inclui ainda crustáceos e bivalves. Guarda-a no telemóvel, mas confirma de vez em quando se há versão mais recente.

No rio

Nas águas interiores, as dimensões mínimas estão na Portaria n.º 360/2017. Por exemplo:

  • Truta-de-rio, barbo-comum, barbo-de-cabeça-pequena, barbo de Steindachner e achigã (em albufeiras): 20 cm
  • Boga-comum e boga-do-norte: 15 cm
  • Escalo-do-norte: 12 cm

Muitas espécies de rio não têm dimensão mínima. Mas atenção: nas zonas de pesca lúdica e nas concessões valem as dimensões do respetivo plano de gestão, que podem ser diferentes. Vê sempre o edital da zona.

Como se mede um peixe

A regra está no Anexo IV do Regulamento (UE) 2019/1241, que a Portaria n.º 255/2022 manda aplicar em Portugal: o tamanho de um peixe mede-se da ponta do focinho até à extremidade da barbatana caudal. É o chamado comprimento total.

Passo a passo

  1. Prepara a régua antes. O ideal é uma régua de medição com batente numa ponta, onde encostas o focinho.
  2. Deita o peixe de lado, numa superfície plana e molhada, com a boca fechada.
  3. Encosta o focinho ao zero da régua ou ao batente.
  4. Mede em linha reta até à ponta mais distante da barbatana caudal. Não meças pela curva do corpo.
  5. Lê com honestidade. Se fica no limite e tens dúvidas, devolve. Um ou dois milímetros não valem uma infração nem um juvenil a menos.

Outros casos

  • Choco e lula: mede-se o manto, ao longo da linha média dorsal, da ponta posterior ao bordo anterior, segundo a nota da tabela da DGRM.
  • Polvo: o critério é o peso, não o comprimento. Leva uma pequena balança.
  • Bivalves: mede-se a maior dimensão da concha.
  • Crustáceos: cada espécie tem o seu método (comprimento da carapaça, largura da carapaça, comprimento total). Vê as notas da tabela.
  • Grandes pelágicos (atuns, espadins, tintureira): a lista de troféus da Portaria n.º 14/2014 mede do extremo da mandíbula inferior até à bifurcação da cauda.

Peso, limites e marcação

O tamanho mínimo é só uma das regras. Na pesca lúdica de mar há também um limite diário de 10 kg de peixes e cefalópodes por pescador, sem contar o maior exemplar. Há ainda espécies cuja captura é proibida qualquer que seja o tamanho, como o mero ou a raia-curva. A Portaria n.º 14/2014 prevê também a marcação dos peixes retidos com um corte na barbatana caudal antes de deixares o local de pesca. Confirma as regras atuais junto da DGRM.

Dicas para não te enganares

  • Mede logo, antes de pôr o peixe no balde ou na geleira. Assim, se for para devolver, devolves vivo.
  • Cola uma fita métrica na tampa da geleira ou no balde.
  • Mãos molhadas e pouco tempo fora de água, como em qualquer devolução.
  • Aprende a reconhecer as espécies. Os sargos, por exemplo, têm tamanhos mínimos diferentes conforme a espécie.
  • Em dúvida, devolve.

Resumo

O tamanho mínimo existe para que os peixes se reproduzam antes de serem pescados. Mede-se em linha reta, da ponta do focinho à ponta da cauda. Abaixo do mínimo, o peixe volta à água, mesmo morto. E a tabela oficial é a da DGRM (mar) ou a da Portaria n.º 360/2017 e dos editais locais (rio).

Referências

  1. Tabela de Tamanhos Mínimos de Captura (30-10-2025) · DGRM
  2. Portaria n.º 255/2022, de 26 de outubro · DGRM / Diário da República
  3. Regulamento (UE) 2019/1241, de 20 de junho de 2019 · EUR-Lex
  4. Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro · Diário da República
  5. Perguntas frequentes – Pesca Lúdica 2026 · DGRM
  6. Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro · Diário da República
  7. Licença de pesca lúdica · DGRM

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