Publicado a 27 de outubro de 2026
Como medir um peixe e porque existem tamanhos mínimos
O tamanho mínimo dá aos peixes a hipótese de se reproduzirem. Aprende a medir o comprimento total, onde estão as tabelas oficiais para o mar e para o rio e o que fazer com um peixe abaixo da medida.
Por Nuno Branco

Apanhaste um robalo bonito. Antes de pensares no jantar, há uma pergunta a fazer: tem o tamanho mínimo? Medir o peixe é um gesto simples, mas tem de ser bem feito. Neste guia explicamos como se mede, onde estão as tabelas oficiais e porque é que os tamanhos mínimos existem.
Nota: os valores aqui indicados são exemplos tirados das tabelas oficiais à data da escrita. A lei em vigor e os editais locais prevalecem sempre. Confirma a tabela atualizada antes de pescar.
Porque existem tamanhos mínimos
Um peixe pequeno, na maior parte dos casos, ainda não se reproduziu. Se for retirado da água, nunca chega a deixar descendência. Os tamanhos mínimos existem para dar a cada peixe a oportunidade de se reproduzir pelo menos uma vez antes de poder ser capturado e retido.
No direito europeu chama-se a isto tamanho mínimo de referência de conservação. O Regulamento (UE) 2019/1241, sobre medidas técnicas de conservação, fixa estes tamanhos tendo em conta a maturidade das espécies. Em Portugal, a Portaria n.º 255/2022 completa a lista com espécies que a UE não regula e justifica a medida com a sua eficácia na proteção dos juvenis.
Há também uma razão prática: se todos levarmos só peixes adultos, há mais peixes, e maiores, para todos no futuro.
A regra aplica-se à pesca lúdica?
Sim. A Portaria n.º 14/2014 proíbe reter peixes, crustáceos e moluscos abaixo dos tamanhos mínimos fixados para a pesca comercial. Esses exemplares têm de ser devolvidos imediatamente à água. A DGRM reforça, nas suas perguntas frequentes, que a devolução é obrigatória mesmo que o peixe já esteja morto. A exceção são as competições de pesca desportiva, onde os peixes são mantidos vivos e devolvidos no fim.
E se uma espécie não tiver tamanho mínimo? A DGRM esclarece que, nesse caso, qualquer exemplar pode ser retido. Os limites diários de captura continuam a aplicar-se, e o bom senso também.
Onde consultar os tamanhos mínimos
No mar
A DGRM publica uma tabela de tamanhos mínimos de captura que junta os valores do Regulamento (UE) 2019/1241 e da Portaria n.º 255/2022. Alguns exemplos da versão de outubro de 2025:
- Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax): 36 cm
- Corvina-legítima (Argyrosomus regius): 42 cm
- Dourada (Sparus aurata): 19 cm
- Sargo-legítimo (Diplodus sargus) e sargo-safia (Diplodus vulgaris): 17 cm
- Sargo-veado (Diplodus cervinus): 27 cm
- Faneca (Trisopterus luscus): 17 cm
- Linguados (Solea spp.): 24 cm
- Tainhas (Mugil spp.): 20 cm
- Sarda e cavala (Scomber spp.): 20 cm
- Carapau (Trachurus spp.): 15 cm
- Choco-vulgar e lula-vulgar: 10 cm de manto
- Polvo-vulgar (Octopus vulgaris): 750 g de peso
A tabela inclui ainda crustáceos e bivalves. Guarda-a no telemóvel, mas confirma de vez em quando se há versão mais recente.
No rio
Nas águas interiores, as dimensões mínimas estão na Portaria n.º 360/2017. Por exemplo:
- Truta-de-rio, barbo-comum, barbo-de-cabeça-pequena, barbo de Steindachner e achigã (em albufeiras): 20 cm
- Boga-comum e boga-do-norte: 15 cm
- Escalo-do-norte: 12 cm
Muitas espécies de rio não têm dimensão mínima. Mas atenção: nas zonas de pesca lúdica e nas concessões valem as dimensões do respetivo plano de gestão, que podem ser diferentes. Vê sempre o edital da zona.
Como se mede um peixe
A regra está no Anexo IV do Regulamento (UE) 2019/1241, que a Portaria n.º 255/2022 manda aplicar em Portugal: o tamanho de um peixe mede-se da ponta do focinho até à extremidade da barbatana caudal. É o chamado comprimento total.
Passo a passo
- Prepara a régua antes. O ideal é uma régua de medição com batente numa ponta, onde encostas o focinho.
- Deita o peixe de lado, numa superfície plana e molhada, com a boca fechada.
- Encosta o focinho ao zero da régua ou ao batente.
- Mede em linha reta até à ponta mais distante da barbatana caudal. Não meças pela curva do corpo.
- Lê com honestidade. Se fica no limite e tens dúvidas, devolve. Um ou dois milímetros não valem uma infração nem um juvenil a menos.
Outros casos
- Choco e lula: mede-se o manto, ao longo da linha média dorsal, da ponta posterior ao bordo anterior, segundo a nota da tabela da DGRM.
- Polvo: o critério é o peso, não o comprimento. Leva uma pequena balança.
- Bivalves: mede-se a maior dimensão da concha.
- Crustáceos: cada espécie tem o seu método (comprimento da carapaça, largura da carapaça, comprimento total). Vê as notas da tabela.
- Grandes pelágicos (atuns, espadins, tintureira): a lista de troféus da Portaria n.º 14/2014 mede do extremo da mandíbula inferior até à bifurcação da cauda.
Peso, limites e marcação
O tamanho mínimo é só uma das regras. Na pesca lúdica de mar há também um limite diário de 10 kg de peixes e cefalópodes por pescador, sem contar o maior exemplar. Há ainda espécies cuja captura é proibida qualquer que seja o tamanho, como o mero ou a raia-curva. A Portaria n.º 14/2014 prevê também a marcação dos peixes retidos com um corte na barbatana caudal antes de deixares o local de pesca. Confirma as regras atuais junto da DGRM.
Dicas para não te enganares
- Mede logo, antes de pôr o peixe no balde ou na geleira. Assim, se for para devolver, devolves vivo.
- Cola uma fita métrica na tampa da geleira ou no balde.
- Mãos molhadas e pouco tempo fora de água, como em qualquer devolução.
- Aprende a reconhecer as espécies. Os sargos, por exemplo, têm tamanhos mínimos diferentes conforme a espécie.
- Em dúvida, devolve.
Resumo
O tamanho mínimo existe para que os peixes se reproduzam antes de serem pescados. Mede-se em linha reta, da ponta do focinho à ponta da cauda. Abaixo do mínimo, o peixe volta à água, mesmo morto. E a tabela oficial é a da DGRM (mar) ou a da Portaria n.º 360/2017 e dos editais locais (rio).
Referências
- Tabela de Tamanhos Mínimos de Captura (30-10-2025) · DGRM
- Portaria n.º 255/2022, de 26 de outubro · DGRM / Diário da República
- Regulamento (UE) 2019/1241, de 20 de junho de 2019 · EUR-Lex
- Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro · Diário da República
- Perguntas frequentes – Pesca Lúdica 2026 · DGRM
- Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro · Diário da República
- Licença de pesca lúdica · DGRM
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