Cavala e carapau (isco)
Também conhecido como sarda, chicharro, isco de peixe, tiras de peixe
Peixe azul de carne mais firme do que a sardinha. Em filetes, tiras ou inteiro, é isco para congro, robalo, corvina, raias, pargo e peixe-espada; vivo, serve para predadores como o lírio.

O que é
A cavala e a sarda (Scomber spp.) e o carapau (Trachurus spp.) são peixes de cardume abundantes na costa portuguesa e muito usados como isco. A carne é oleosa como a da sardinha, mas mais firme, e a pele resistente aguenta melhor o lançamento e o peixe miúdo.
Como usar
- Tiras: corte tiras compridas e estreitas com pele, que ondulam na água. Pique o anzol uma vez na ponta da tira.
- Filete ou posta: para congro, raias e corvina, use um filete ou meia cavala, preso com fio elástico.
- Peixe vivo (mar): carapaus e cavalas pequenos, pescados no local, podem ser iscados vivos pelos lábios ou pelo dorso para predadores como o robalo, o lírio ou a anchova.
Montagens
Fundo e surfcasting com anzóis fortes; na pesca embarcada, deriva com isco vivo ou montagens de fundo para pargo e peixe-espada.
Onde arranjar
Peixaria, mercado ou congelado em lojas de pesca. Muitas vezes pesca-se no próprio dia, com toneiras de penas ou pequenos anzóis, em portos e molhes.
Conservação e cuidados
Mantenha-o no frio. Os filetes congelam bem em porções, e salgados ficam mais firmes. O isco vivo precisa de um viveiro com água renovada e arejamento.
Dicas
- A barriga da cavala, prateada e brilhante, dá tiras muito vistosas para o peixe-espada e para a pesca à deriva.
- Isco fresco do dia rende muito mais do que peixe congelado várias vezes.
Regras
Mar (DGRM). Na pesca lúdica podem usar-se iscos e engodos naturais ou artificiais, exceto ovas de peixe e substâncias que causem danos ambientais (artigo 5.º da Portaria n.º 14/2014). Na pesca submarina não são permitidos iscos nem engodos.
Quem captura o próprio isco tem de respeitar os tamanhos mínimos: 20 cm para sarda e cavala (Scomber spp.) e 15 cm para o carapau (Trachurus spp.), segundo a tabela da DGRM. As capturas contam para o limite diário de 10 kg por pescador.
Águas interiores (ICNF). Nos rios, ribeiras e albufeiras do continente é proibido iscar ou engodar com espécies piscícolas vivas ou mortas e com os seus ovos (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2017). Pescar com iscos ou engodos não permitidos é contraordenação (alínea j) do n.º 1 do artigo 67.º).

Carapau (Trachurus trachurus) na água · jujurenoult, CC BY 4.0
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